Justiça de SC condena ex-marido a pagar R$ 200.000,00 em danos morais em ação de divórcio por danos morais
A violência contra a mulher deve ser combatida não apenas na área criminal, mas também em âmbito civil.
Foi pensando assim que uma juíza de SC condenou o ex-marido a pagar indenização no valor de R$ 200.000,00 em uma ação de divórcio por ter agredido a então esposa que estava grávida na época e chegou a ficar internada em estado grave por causa das agressões que sofreu do ex-companheiro.
De acordo com a juíza "Foi-se o tempo em que se aceitava a agressividade masculina contra a parceira como algo comum ou justificável, ou que se aceitava o perdão da vítima, acuada emocionalmente, como justificativa".
A obrigação de indenizar alguém pelo sofrimento causado está previsto na lei, no artigo 186 do Código Civil, que diz assim:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Infelizmente a sensação de impunidade muitas vezes incentiva esse tipo de violência. Além disso, muitas mulheres tem medo de buscar auxílio e até mesmo se sentem culpadas pelas agressões.
Se você está vivendo um relacionamento abusivo e sofrendo agressões de qualquer tipo, quero te dizer que a culpa não é sua! Busque auxílio e saia desse ciclo de abusos, denuncie o agressor e recomece do zero se for preciso, mas siga em frente!
Essa decisão nos dá esperança e força para continuarmos lutando pelos nossos direitos e pela punição daqueles que ainda não entenderam que mulher não é propriedade de ninguém.
Se você ficou com alguma dúvida pode falar comigo clicando aqui , terei muito prazer em te auxiliar.
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Até logo!
Vanessa Medeiros
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