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1 de Maio de 2024

Justiça de SC condena ex-marido a pagar R$ 200.000,00 em danos morais em ação de divórcio por danos morais

Publicado por Vanessa Medeiros
há 3 anos


A violência contra a mulher deve ser combatida não apenas na área criminal, mas também em âmbito civil.

Foi pensando assim que uma juíza de SC condenou o ex-marido a pagar indenização no valor de R$ 200.000,00 em uma ação de divórcio por ter agredido a então esposa que estava grávida na época e chegou a ficar internada em estado grave por causa das agressões que sofreu do ex-companheiro.

De acordo com a juíza "Foi-se o tempo em que se aceitava a agressividade masculina contra a parceira como algo comum ou justificável, ou que se aceitava o perdão da vítima, acuada emocionalmente, como justificativa".

A obrigação de indenizar alguém pelo sofrimento causado está previsto na lei, no artigo 186 do Código Civil, que diz assim:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Infelizmente a sensação de impunidade muitas vezes incentiva esse tipo de violência. Além disso, muitas mulheres tem medo de buscar auxílio e até mesmo se sentem culpadas pelas agressões.

Se você está vivendo um relacionamento abusivo e sofrendo agressões de qualquer tipo, quero te dizer que a culpa não é sua! Busque auxílio e saia desse ciclo de abusos, denuncie o agressor e recomece do zero se for preciso, mas siga em frente!

Essa decisão nos dá esperança e força para continuarmos lutando pelos nossos direitos e pela punição daqueles que ainda não entenderam que mulher não é propriedade de ninguém.

Se você ficou com alguma dúvida pode falar comigo clicando aqui , terei muito prazer em te auxiliar.

Se você quiser ficar por dentro de mais assuntos como esse, estou te esperando no meu instagram, basta clicar aqui

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Até logo!

Vanessa Medeiros

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